APONTAMENTOS ACERCA DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Palavras-chave:
Dano. Erário. Responsabilidade. RessarcimentoResumo
O Artigo alude à tomada de contas especial (TCE) e a delimita aos atos ilegais (esta abordagem não inclui os demais fatos previstos no art. 3º da Instrução Normativa nº 71/2012 do Tribunal de Contas da União). O trabalho é um estudo qualitativo, baseado em pesquisa bibliográfica e documental, cujo objetivo é discorrer sobre questões que geram dúvida nos integrantes das comissões responsáveis por TCE. O autor foi estimulado a escrever este Artigo a partir de suas reflexões na capacitação ofertada pelo INSS em 2016, quando participou como aluno, e na tutoria que realizou em curso virtual desse Instituto no mesmo ano, e também ao considerar o que observou em despachos constantes nos processos de cobrança existentes na Gerência Executiva do INSS em Vitória da Conquista/BA. As conclusões principais são as seguintes: 1) a tomada de contas especial não se condiciona, necessariamente, aos resultados alcançados em processo administrativo disciplinar ou sindicância punitiva, pois a cobrança do valor do dano pode ser formalizada com outros documentos expedidos pela Administração Pública, a exemplo de Relatórios de Auditoria; 2) em face da responsabilidade civil oriunda de comportamento comissivo ou omissivo de quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, a obrigação legal de ressarcir o Erário não prescreve, haja vista o disposto na Constituição Federal de 1988 (art. 37, § 5º).
Palavras-chave: Dano. Erário. Responsabilidade. Ressarcimento.
Abstract
The article refers to special accounts (TCE) and delimits them to illegal acts (this approach does not include the other facts provided for in article 3 of Normative Instruction No. 71/2012 of the Brazilian Court of Audit). The work is a qualitative study, based on bibliographical and documentary research, whose objective is to discuss issues that generate doubt in the members of the commissions responsible for TCE. The author was encouraged to write this article based on his reflections on the training offered by the INSS in 2016, when he participated as a student, and in the tutorial that he carried out on a virtual course of that Institute in the same year, and also considering what he observed in constant dispatches in the collection processes existing in the Executive Management of the INSS in Vitória da Conquista / BA. The main conclusions are as follows: 1) special accountability is not necessarily conditioned to the results achieved in administrative disciplinary proceedings or punitive action, since the collection of the amount of damage can be formalized with other documents issued by the Public Administration, example of Audit Reports; 2) in the face of civil liability arising from commissive or omissive behavior of any natural or legal person, the legal obligation to compensate the Treasury does not prescribe, in view of the provisions of the Federal Constitution of 1988 (article 37, § 5).
Keywords: Loss. Public Patrimony. Responsibility. Refund.