O Tema 899 do STF e seu reflexo no TCU o instituto prescricional regulamentado na Resolução nº 344/2022
Palavras-chave:
Prescrição, Ressarcimento, Erário, Tomada de Contas EspecialResumo
Trata-se do estudo qualitativo documental, bibliográfico e jurisprudencial sobre o Tema 899 do Supremo Tribunal Federal e a Resolução nº 344/2022 do Tribunal de Contas da União, através do método interpretativo sistemático-dogmático. A Resolução é ato regulamentar do TCU referente à prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória na maioria dos processos administrativos de controle externo tramitados nessa Corte de Contas. A responsabilidade dos agentes públicos causadores de dano ao Erário é apurada num desses processos, que se denomina tomada de contas especial e à qual entende o TCU que deve aplicar-se a imprescritibilidade prevista no § 5º do art. 37 da Constituição de 1988. Porém, após o Tema 899 do STF decorrente do Recurso Extraordinário nº 636.886 e com objetivo de harmonizar-se o sistema jurídico a partir da tendência jurisprudencial, o TCU modifica seu entendimento e publica a Resolução nº 344/2022.