O Tema 899 do STF e seu reflexo no TCU o instituto prescricional regulamentado na Resolução nº 344/2022

Autores

  • Wellington Soares da Costa Instituto Nacional do Seguro Social

Palavras-chave:

Prescrição, Ressarcimento, Erário, Tomada de Contas Especial

Resumo

Trata-se do estudo qualitativo documental, bibliográfico e jurisprudencial sobre o Tema 899 do Supremo Tribunal Federal e a Resolução nº 344/2022 do Tribunal de Contas da União, através do método interpretativo sistemático-dogmático. A Resolução é ato regulamentar do TCU referente à prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória na maioria dos processos administrativos de controle externo tramitados nessa Corte de Contas. A responsabilidade dos agentes públicos causadores de dano ao Erário é apurada num desses processos, que se denomina tomada de contas especial e à qual entende o TCU que deve aplicar-se a imprescritibilidade prevista no § 5º do art. 37 da Constituição de 1988. Porém, após o Tema 899 do STF decorrente do Recurso Extraordinário nº 636.886 e com objetivo de harmonizar-se o sistema jurídico a partir da tendência jurisprudencial, o TCU modifica seu entendimento e publica a Resolução nº 344/2022.

Biografia do Autor

Wellington Soares da Costa, Instituto Nacional do Seguro Social

Pós-graduado em Gestão e Desenvolvimento de Seres Humanos, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Tutoria em Educação a Distância.

 

 

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Publicado

2024-02-09

Como Citar

Soares da Costa, W. (2024). O Tema 899 do STF e seu reflexo no TCU o instituto prescricional regulamentado na Resolução nº 344/2022. Revista Da FAE, 26(1). Recuperado de https://revistafae.fae.edu/revistafae/article/view/774

Edição

Seção

Artigos