Reflexos da Cotitularidade da Propriedade Intelectual Via Chamadas Públicas de Fomento à Inovação Um Olhar Para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso
Palabras clave:
Inovação, Cotitularidade, Fundações de Amparo à Pesquisa, Fomento à PesquisaResumen
A Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, comumente chamada de “Lei de Inovação”, e que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências,
veio para preparar um ambiente para a inovação no país. Sendo este seu principal objetivo, qual seja, o de criar um ambiente adequado para os agentes envolvidos com a inovação no país, dando-lhes mais flexibilidade na gestão da inovação com reflexos sobre a propriedade intelectual advinda desta relação, se houver. Com o ambiente mais preparado para a inovação, várias fundações de amparo à pesquisa estaduais, chamadas de agências de fomento pela lei, têm realizado editais de fomento à inovação, sendo que algumas destas preveem, além de uma participação no resultado, a cotitularidade da propriedade intelectual, se o projeto que recebeu o fomento resultar em um produto passível de proteção. Este artigo se propõe a analisar qual será o reflexo desta cotitularidade para as partes envolvidas, e o principal, a legalidade ou não desta exigência nos respectivos editais. Serão analisados os aspectos principais do arcabouço jurídico das leis de propriedade intelectual e inovação do País, bem como
dos diversos editais de incentivo à inovação do Estado de Mato Grosso.