A PROBLEMÁTICA DAS SOCIEDADES MULTIDISCIPLINARES NA ÁREA DO DIREITO: O CASO DA ADVOCACIA PORTUGUESA

Autores

  • Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade de Lisboa (ULisboa); Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) - ISCSP ULisboa;  https://orcid.org/0000-0002-3111-9843
  • Inês Oliveira Andrade de Jesus Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade de Lisboa (ULisboa)
  • Sandra Patrícia Marques Pereira Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade de Lisboa (ULisboa) https://orcid.org/0000-0002-7374-3847

Palavras-chave:

Sociedades multidisciplinares. Direito. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados. Constituição portuguesa

Resumo

A Lei n. 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece, na ordem interna portuguesa, o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, põe fim à tradicional proibição de sociedades multidisciplinares, permitindo que especialistas inscritos em diferentes ordens profissionais (por exemplo, advogados e revisores oficiais de contas) possam constituir e integrar uma só estrutura societária. No entanto, o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) ainda em vigor, aprovado pela Lei n. 15/2005, de 26 de janeiro, proíbe as também apelidadas sociedades pluridisciplinares. Considerando que o atual EOA se encontra, neste momento, em processo de revisão, importa analisar o tratamento legislativo que a matéria em apreço reclama, debruçando-nos sobre a opção que o legislador deve adotar nesta sede.

Palavras-chave: Sociedades multidisciplinares. Direito. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados. Constituição portuguesa.


Abstract

Law No. 2/2013, of January 10, establishes on the Portuguese domestic law, the legal framework for the creation, organization and operation of professional public associations, and puts an end to the traditional prohibition of multidisciplinary societies, allowing expert members of various professional associations (for example lawyers and auditors) to constitute and integrate a single societal structure. However, the Statute of the Bar Association (EOA), still in effect, approved by Law No. 15/2005, of 26 January, prohibits these also dubbed multidisciplinary societies. Whereas the current EOA is, at present, under review, it is important to examine the  legislative treatment the matter under consideration demands, addressing the option that the legislator should adopt in this subject.

Keywords: Multidisciplinary Societies. Law. Advocacy. Statute of the Bar Association. Portuguese Constitution.

Biografia do Autor

Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade de Lisboa (ULisboa); Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) - ISCSP ULisboa; 

Doutoramento em Ciências Sociais - Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

Licenciatura em Estatística de Gestão de Informação - Universidade Nova de Lisboa (NOVA)

Professor no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade de Lisboa (ULisboa)

Vice-Presidente e Investigador Integrado do Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) - ISCSP-ULisboa

Investigador Colaborador do Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG) - ISCSP-ULisboa

Consultor para a Área de Planeamento e Política Legislativa da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça de Portugal

Inês Oliveira Andrade de Jesus, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade de Lisboa (ULisboa)

Doutoranda em Administração Pública na Universidade de Lisboa (ULisboa); Mestre em Direito pela Universidade Nova de Lisboa (NOVA); Licenciada em Direito pela Universidade Nova de Lisboa (NOVA); Consultora da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça de Portugal.

Sandra Patrícia Marques Pereira, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade de Lisboa (ULisboa)

Licenciada em Administração Pública pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Mestranda em Administração Pública, Especialidade em Administração da Justiça, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

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Publicado

2020-05-08

Como Citar

Correia, P. M. A. R., Jesus, I. O. A. de, & Pereira, S. P. M. (2020). A PROBLEMÁTICA DAS SOCIEDADES MULTIDISCIPLINARES NA ÁREA DO DIREITO: O CASO DA ADVOCACIA PORTUGUESA. Revista Da FAE, 22(2), 93–104. Recuperado de https://revistafae.fae.edu/revistafae/article/view/633

Edição

Seção

Artigos